Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5157023-51.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE : ROGERIO IASCULSKI
ADVOGADO(A) : GREICY DOS SANTOS FLORES (OAB RS092218)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela provisória, com efeitos ex nunc.