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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5005436-45.2024.8.21.0132

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5005436-45.2024.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Jandira Ferreira Gonçalves e Sadi Muller, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil e o artigo 57 da Lei 6.015/1973, para o fim de: a) autorizar a alteração do regime de bens do casamento dos requerentes do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação total de bens, com eficácia a contar do trânsito em julgado desta sentença, ressalvados expressamente os direitos de terceiros decorrentes de atos pretéritos; b) determinar a retificação do registro de casamento dos autores, a fim de que a cônjuge virago volte a adotar o seu nome de solteira, passando a assinar JANDIRA FERREIRA GONÇALVES.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5005436-45.2024.8.21.0132/RS REQUERENTE : JANDIRA FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470) ADVOGADO(A) : MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675) REQUERENTE : SADI MULLER ADVOGADO(A) : ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470) ADVOGADO(A) : MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Jandira Ferreira Gonçalves e Sadi Muller, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil e o artigo 57 da Lei 6.015/1973, para o fim de: a) autorizar a alteração do regime de bens do casamento dos requerentes do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação total de bens, com eficácia a contar do trânsito em julgado desta sentença, ressalvados expressamente os direitos de terceiros decorrentes de atos pretéritos; b) determinar a retificação do registro de casamento dos autores, a fim de que a cônjuge virago volte a adotar o seu nome de solteira, passando a assinar JANDIRA FERREIRA GONÇALVES.