Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Jandira Ferreira Gonçalves e Sadi Muller, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil e o artigo 57 da Lei 6.015/1973, para o fim de: a) autorizar a alteração do regime de bens do casamento dos requerentes do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação total de bens, com eficácia a contar do trânsito em julgado desta sentença, ressalvados expressamente os direitos de terceiros decorrentes de atos pretéritos; b) determinar a retificação do registro de casamento dos autores, a fim de que a cônjuge virago volte a adotar o seu nome de solteira, passando a assinar JANDIRA FERREIRA GONÇALVES.