Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TEMA 290/STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta por terceiros adquirentes contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora sobre imóvel por reconhecer a ocorrência de fraude à execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em definir se a alienação de imóvel, ocorrida após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, caracteriza fraude à execução fiscal (art. 185 do CTN) e se a boa-fé dos adquirentes sucessivos é capaz de afastar a constrição judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.141.990/PR (Tema 290), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, em execuções fiscais, a alienação de bens por devedor com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude, sendo inaplicável a Súmula 375/STJ. 4- Para as alienações ocorridas após a vigência da Lei Complementar nº 118/2005, a fraude se configura com a simples inscrição do débito, tornando irrelevante a discussão sobre a boa-fé do terceiro adquirente. 5- No caso concreto, a alienação originária do bem pelo devedor ocorreu após a inscrição dos débitos fiscais em dívida ativa, contaminando toda a cadeia de alienações subsequentes e tornando a aquisição pelos embargantes ineficaz perante a Fazenda Pública. 6- A alegação de existência de outros bens para garantir a execução não prospera, uma vez que o imóvel indicado também foi alienado e há controvérsia sobre sua suficiência para quitar a integralidade da dívida. 7- Negado provimento ao recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8- Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A alienação de bem por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, presume-se fraudulenta, nos termos do art. 185 do CTN, com a redação da LC nº 118/2005. 2. A presunção de fraude à execução fiscal é absoluta (jure et de jure), sendo irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 290." Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, XXXVI, da CF/1988; Art. 185 do Código Tributário Nacional (CTN); Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.141.990/PR (Tema 290); TRF1, AC 0003267-82.2014.4.01.3505.