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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 769.785

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/12/2017
Publicação
DJe 15/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO RÉU. ATIPICIDADE POR IMPROPRIEDADE DO OBJETO (FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA). VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ORA EXAMINADO, DIZ RESPEITO AOS ANTECEDENTES DO RÉU E PODE JUSTIFICAR AUMENTO NA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há violação de domicílio quando esta é precedida de autorização do morador, independentemente de que tal haja ocorrido no período noturno. Precedente.

2. A análise da alegada impropriedade do objeto (falsificação grosseira) implica reexame fático-probatório dos autos, vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ 3. A matéria relativa à desclassificação da conduta para aquela do art. 289, § 2º, do Código Penal não foi prequestionada. Súmula n. 282 do STF.

4. A condenação definitiva por fato anterior ao crime da denúncia, mas com trânsito em julgado posterior, pode ensejar aumento na pena-base. Precedente.

5. A avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais pode inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Precedente.

6. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.