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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 422.315

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/12/2017
Publicação
DJe 12/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.

2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, processo em que o réu foi acusado por diversos crimes, a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, evidenciando o transcurso normal da ação penal, não há que se falar em flagrante ilegalidade.

3. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.