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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 91.964

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/12/2017
Publicação
DJe 15/12/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juízo singular indicou motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o réu cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar o fundado risco de reiteração delitiva, em virtude da existência de outros procedimentos criminais em desfavor do acusado. Ademais, a defesa não apresentou cópia da certidão de antecedentes do recorrente, a inviabilizar o exame de seus registros pretéritos.

3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam, por serem insuficientes, para evitar a prática de novas infrações penais.

4. Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.