Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que, se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ.
2. O acusado, em nenhum momento, admitiu a prática do delito, limitando-se, basicamente, a afirmar que a droga apreendida pertencia a terceiro e que a substância estava em seu estabelecimento comercial (um bar) contra a sua vontade, motivo pelo qual não há como ser aplicada a atenuante da confissão espontânea em seu favor.
3. Agravo regimental não provido.