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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rms 21.845

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/12/2017
Publicação
DJe 12/12/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 638.115/CE: INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001 - ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 638.115/CE, no qual firmou-se a tese de que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal", em juízo de retratação, nega-se provimento ao recurso da parte autora.

2. Recurso em mandado de segurança não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Notas

Juízo de Retratação.