Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. JULGADO EARESP 386.266/SP NÃO INCIDE À HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O trânsito em julgado não retroage à data do último dia para a interposição de recurso cabível em face do acórdão que julgou a apelação na presente hipótese, em que o agravo foi conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e nesta parte negar provimento. Não incidência do EAREsp 386.266/SP.
2. Transcorrido lapso superior a 3 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, até o presente momento, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do ora embargante, em virtude da prescrição.