Ementa
Isto posto, mantenho a liminar e julgo procedente o pedido de declaração de inexistência do contrato impugnado, e com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.078/90 (CDC), julgo procedente o pedido de devolução da cobrança indevida, pelo dobro do valor, com desconto apenas do depósito inicial, com correção monetária pelo IPCA desde a data do desconto e juros moratórios na forma do art. 406 do CC desde a data da citação. 02. Outrossim, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 5o, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios na forma do art. 406 do CC desde a data da sentença. 03. Condeno o demandado em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (…) Acórdão em apelação no Num. 171702726 desprovendo o recurso e alterando a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando em 10% sobre o valor atualizado da causa. Certidão de trânsito em julgado no Num. 171707081. A parte autora requer execução de sentença Num. 173402643, com pedido de retenção de honorários contratuais. Junta contrato de honorários no Num. 124548129. Planilha de débito no Num. 173402646 e Num. 173402647. O demandado no Num. 192969540 alega pagamento da condenação. Junta depósito judicial no Num. 192969542. É o relato. Decido. 01. Recebo a inicial de execução. 02. Defiro a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30%, vez que juntado contrato de honorários no Num. 124548129. 03. Intime-se o exequente para manifestação em 15 dias quanto a alegação de pagamento do valor da condenação.