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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 410.646

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/02/2018
Publicação
DJe 15/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.

2. A superveniência do julgamento do mérito do writ ajuizado perante o Tribunal a quo torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Informações complementares à ementa

"[...] a defesa inova no presente recurso, ao alegar excesso de prazo na apreciação dos pedidos de progressão de regime e de livramento condicional. Tal alegação constitui indevida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração em virtude de preclusão consumativa".