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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 410.103

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/12/2017
Publicação
DJe 15/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INEXISTENTE OFENSA À COISA JULGADA FORMAL NEM REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. TESE DE INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO STF QUANDO O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO FOI ASSEGURADO EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior a simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes.

2. É possível a execução provisória da pena, ainda que concedido na sentença condenatória, ou mesmo no acórdão que julgou o recurso de apelação o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, sem que isso caracterize violação a coisa julgada ou reformatio in pejus. 3. Certificado o trânsito em julgado da condenação, nesta Corte Superior, ficam superadas as alegações sobre a ilegalidade da execução provisória da pena.

4. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, ela dever ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

5. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.