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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1049681-17.2025.4.01.3900

Órgão julgador
Quinta Turma
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1049681-17.2025.4.01.3900
Inteiro teor

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INAPTIDÃO PROVA DE BARRA FIXA E NATAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. LEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §§ 8º e 11, CPC) 1. A questão devolvida ao exame deste Tribunal versa sobre a legalidade do ato administrativo que excluiu o candidato do concurso de papiloscopista policial federal, Edital nº Edital nº 1 – e 20 de maio de 2025, organizado pela CEBRASPE, por ter sido considerado inapto no TAF, sob alegação de que o exame de higidez física é desproporcional para às atribuições do cargo pretendido. 2. O Edital previu expressamente a realização do exame de aptidão física como etapa obrigatória e eliminatória do certame. De fato, candidato não alcançou os limites fixados para prova de natação e barra fixa, conforme os critérios de avaliação do edital. 3. “Não se reputa ilegal o ato praticado pela autoridade, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório que impõe à administração pública vinculação às regras e aos critérios estipulados no edital. A respeito do tema aqui tratado já se manifestou este tribunal no sentido da legalidade da prova de aptidão física para o cargo de perito criminal, isto é, diante do princípio da vinculação ao edital que vincula a administração pública e os candidatos à sua rigorosa observância”. Precedente TRF-1. 4. Ante o exposto, verifica-se, portanto, que não há ilegalidade na condução do exame de aptidão física, revelando-se indevida a participação da recorrente nas fases seguintes ao exame de aptidão física no qual foi considerado inapta, sob pena de violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia. 5. Apelação desprovida. A verba honorária de sucumbência, arbitrada pelo juízo monocrático em R$ 2.000,00 (dois mil reais), fica acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do § 11 do art. 85 do NCPC.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.