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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 92.088

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/02/2018
Publicação
DJe 19/02/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, na hipótese em que o juízo de primeiro grau, muito embora tenha invocado a gravidade abstrata do tráfico de drogas, apontou, também, a gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na apreensão de significativa quantidade de substância entorpecente (três tijolos de maconha pesando aproximadamente dois quilos e meio), além de diversos documentos de veículos e vários cheques de valores altos.

2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.

3. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Notas

Quantidade de droga apreendida: aproximadamente 2,5kg de maconha.