Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, na hipótese em que o juízo de primeiro grau, muito embora tenha invocado a gravidade abstrata do tráfico de drogas, apontou, também, a gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na apreensão de significativa quantidade de substância entorpecente (três tijolos de maconha pesando aproximadamente dois quilos e meio), além de diversos documentos de veículos e vários cheques de valores altos.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Recurso desprovido.