Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, a, do novo Código de Processo Civil. Publique-se.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, a, do novo Código de Processo Civil. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0814937-84.2025.8.20.5106 RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: TIM S A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista que, em documento de ID n° 197548818, a parte exequente informa que não tem mais nada a requerer e pede o arquivamento dos autos, a ação há de ser extinta, já que não existe lide a dirimir. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, a, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mossoró, RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito