Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. TRAFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida com base em futura e hipotética condenação nas iras do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, e eventual fixação de regime menos gravoso que o fechado, eis que a via eleita não comporta aprofundada dilação probatória o que inviabiliza a análise da tese mesmo porque compete ao juiz de piso, atento às diretrizes fixadas no art. 42 da Lei de Drogas, dosar a pena em caso de condenação e fixar-lhe o respectivo regime de cumprimento não sendo possível antecipar esta na análise bem como conceder a ordem por presunção ou exercício de adivinhação.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitadas na gravidade concreta da conduta delitiva em face da participação de menor, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar ainda mais quando noticiada no decreto prisional e acórdão objurgado a existência de diversos procedimentos pela prática de ato infracional que evidenciam risco concreto de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.