Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Considerando que a parte ré não chegou a integrar a relação processual, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, tão logo o(a) autor(a) seja intimado desta sentença.