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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 91.904

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/03/2018
Publicação
DJe 26/03/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À TESTEMUNHA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, pois, apesar de a quantidade de droga apreendida em poder do recorrente não ser tão significativa, consta do decreto a notícia de que ele teria ameaçado de morte uma testemunha. 3. Tal circunstância evidencia a necessidade da custódia cautelar, como forma de acautelar a ordem pública e garantir o pleno andamento da instrução criminal.

4. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.