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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1099005-55.2024.4.01.3400

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1099005-55.2024.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1099005-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ITALO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERTON SOARES DE OLIVEIRA - DF28067 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando a disponibilização dos valores devidos ao exequente, conforme o comprovante de pagamento juntado aos autos (id. 2228409005), julgo extinta a presente execução, eis que a executada satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1099005-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ITALO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERTON SOARES DE OLIVEIRA - DF28067 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando a disponibilização dos valores devidos ao exequente, conforme o comprovante de pagamento juntado aos autos (id. 2228409005), julgo extinta a presente execução, eis que a executada satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Após o transcurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)