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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 90.270

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/03/2018
Publicação
DJe 27/03/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÃO E NÃO ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O Julgador trouxe ampla e concreta motivação para o decreto de prisão preventiva, atendo-se ao elevado grau e perigo da organização criminosa. 2. Constou de forma expressa na decisão que a imposição de medidas cautelares não se revelaria adequada ao caso. E a alegação de ausência de dados concretos não faz sentido, uma vez que foi exatamente pelo perigo e risco da organização criminosa. Não há, portanto, ausência de fundamentação e, também, não se baseou o Julgador em questões genéricas ou abstratas.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.