Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÃO E NÃO ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O Julgador trouxe ampla e concreta motivação para o decreto de prisão preventiva, atendo-se ao elevado grau e perigo da organização criminosa. 2. Constou de forma expressa na decisão que a imposição de medidas cautelares não se revelaria adequada ao caso. E a alegação de ausência de dados concretos não faz sentido, uma vez que foi exatamente pelo perigo e risco da organização criminosa. Não há, portanto, ausência de fundamentação e, também, não se baseou o Julgador em questões genéricas ou abstratas.
3. Recurso em habeas corpus improvido.