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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 693.898

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
20/03/2018
Publicação
DJe 02/04/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO RECONHECIDA. OBSCURIDADE. NÃO VERIFICADA. LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. NÃO UTILIZADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Não obstante o acórdão não tenha feito referência aos dispositivos legais do Código Penal Militar que regulam a prescrição, notadamente os arts. 123 a 135, daquele Codex, insustentável a alegação de obscuridade, porquanto todos os marcos temporais específicos foram considerados.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.