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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 95.337

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/04/2018
Publicação
DJe 09/04/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.

2. In casu, estando a prisão fundamentada na reiteração delitiva dos recorrentes e na gravidade concreta dos fatos, eis que consignado pela magistrada que "os flagranteados já possuem outras anotações criminais, inclusive pelo mesmo crime de tráfico de drogas", além da apreensão de grande quantidade de drogas em poder dos acusados (2.438g de crack, 387.20g de cocaína e 2.742g de maconha), evidencia-se o risco para a ordem pública.

3. Recurso a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2.438 g de crack, 387,20 g de cocaína e 2.742 g de maconha.