Ementa
Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 3003386-71.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LIONS PRE-OWNED S. A. ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR (OAB RJ195812) SENTENÇA Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.