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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.095.094

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/04/2018
Publicação
DJe 02/05/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. ATENUAÇÃO NA DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE VINCULAÇÃO DO ACUSADO AO CRIME. EXISTÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA SUFICIENTE. REGIMENTAL PROVIDO.

1. A denúncia descreve de forma suficiente as condutas do agravado, denotando que atuava não apenas tecnicamente como Procurador Municipal, mas utilizava-se da função com desvio de impessoalidade para favorecer a atuação de grupo criminoso.

2. Agravo regimental provido para determinar o destrancamento da ação penal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.