Ementa
ecisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275017177 Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000293-74.2026.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILDE CARVALHO DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO B SENTENÇA A PARTE AUTORA expressamente manifestou anuência sem vícios com a proposta de acordo da PARTE RÉ. Dispenso o relatório por força de lei. Homologo o acordo firmado. Caso haja pedido de destaque de honorários protocolado antes da expedição da requisição de pagamento e juntada de contrato de honorários, fica deferido o destaque dos honorários contratuais, limitado a 30%, conforme planilha de cálculo em anexo ou cálculos do INSS na proposta de acordo. Caso contrário: 100% para a parte autora (total geral). Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura. A PARTE RÉ deve comprovar nos autos a averbação do benefício em 30 (trinta) dias, via tópico-síntese, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 1º dia de atraso e de R$ 150,00 a partir do 31º dia corrido de atraso e até o adimplemento ou até acumular o montante de 60 salários-mínimos na época da emissão da RPV para sua quitação. Expeça-se RPV no montante total de R$6.900,00, atualizado até 07/2026, em favor da parte autora. Caso haja pedido de destaque de honorários e sejam preenchidos os requisitos, então observe-se: 70% do valor total para a parte autora, totalizando R$4.830,00; 30% para o advogado a título de honorários contratuais destacados, totalizando R$2.070,00. Intimem-se as partes acerca da expedição para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Inteiro teor
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga AM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000293-74.2026.4.01.3201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELENILDE CARVALHO DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO - BA34737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: ELENILDE CARVALHO DOS ANJOS LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO - (OAB: BA34737) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275017177 Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000293-74.2026.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILDE CARVALHO DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO B SENTENÇA A PARTE AUTORA expressamente manifestou anuência sem vícios com a proposta de acordo da PARTE RÉ. Dispenso o relatório por força de lei. Homologo o acordo firmado. Caso haja pedido de destaque de honorários protocolado antes da expedição da requisição de pagamento e juntada de contrato de honorários, fica deferido o destaque dos honorários contratuais, limitado a 30%, conforme planilha de cálculo em anexo ou cálculos do INSS na proposta de acordo. Caso contrário: 100% para a parte autora (total geral). Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura. A PARTE RÉ deve comprovar nos autos a averbação do benefício em 30 (trinta) dias, via tópico-síntese, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 1º dia de atraso e de R$ 150,00 a partir do 31º dia corrido de atraso e até o adimplemento ou até acumular o montante de 60 salários-mínimos na época da emissão da RPV para sua quitação. Expeça-se RPV no montante total de R$6.900,00, atualizado até 07/2026, em favor da parte autora. Caso haja pedido de destaque de honorários e sejam preenchidos os requisitos, então observe-se: 70% do valor total para a parte autora, totalizando R$4.830,00; 30% para o advogado a título de honorários contratuais destacados, totalizando R$2.070,00. Intimem-se as partes acerca da expedição para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se necessário, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não apresentada mais qualquer outra manifestação, ao TRF1 sem intimações. Em seguida, ao arquivo temporário. Juntado aos autos o ofício de depósito, intime-se, por todos os meios que se fizerem necessários, a PARTE AUTORA da disponibilidade do valor e para proceder com o seu levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Caso a PARTE AUTORA requeira transferência bancária, terá de indicar a conta bancária para transferência, informando se conta corrente ou poupança, número, agência e o nome do banco, além do nome completo e CPF do dono da conta. Informados os dados da conta destinatária, oficie-se, pelo meio mais expedito, a instituição financeira responsável pelo depósito para transferir seus valores à conta indicada sem cobrança de qualquer valor pelo serviço e o envio da prova legível e clara da operação ao e-mail da Secretaria deste juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ou não a transferência ou prova do levantamento e comprovada tempestivamente o total adimplemento das obrigações de fazer e pagar, ao arquivo definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TABATINGA, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM