Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a tutela antecipada concedida (Evento 7, DESPADEC1). Condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização a título de danos morais, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigida a partir da presente data.