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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 432.722

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
24/04/2018
Publicação
DJe 11/05/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente ser integrante de complexa organização criminosa, que reiteradamente vem praticando delitos do e no interior da Cadeia Pública local, com a participação de vários detentos e a aparente chefia de alguns deles, sendo o bando é integrado de mais elementos do que se supunha, tendo sido identificadas mais de 05 (cinco) dezenas de pessoas, com a participação de adolescentes, os quais são meras mulas, bem como na apreensão de grande quantidade de drogas, mais de 777 (setecentos e setenta e sete) quilos de maconha, mas de 07 (sete) quilos de cocaína, além de crack, haxixe e LSD. , não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 777 kg de maconha, 7 kg de cocaína, além de crack, haxixe e LSD.