Ementa
Diante da expressa quitação ofertada pelo exequente , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do disposto no art. 924, II do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono. Após, dê-se baixa e arquivem-se.