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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0189312-50.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0189312-50.2024.8.19.0001

Ementa

Por todo o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC/2015 c/c art. 3º do CPP). Condeno a querelante em custas judiciais, conforme certidão ao id. 57 . E como não tenha sido possível intimar a Querelante pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, fica a Querelante intimada da Sentença acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelar, querendo, ciente de que a sede deste Juizo funciona na Rua Ministro Gama Filho, s/n - Braga - Cabo Frio - RJ e-mail: [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vonte e seis. Eu, ______________ Marcio Gouveia de Oliveira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22508, digitei. E eu, ______________ Marcio Gouveia de Oliveira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22508, o subscrevo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 30 (trinta) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Janaina Pereira Pomposelli - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, RJ, FAZ SABER que foi distribuída Queixa-Crime em face de : Ref. processo: 0189312-50.2024.8.19.0001, Classe/Assunto Queixa (Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação) - Calúnia (Art. 138 - CP), Glauber Henrique Gonçalves Ribeiro - Nacionalidade Brasileira - Endereço: Rua Goiás, nº 267 - CEP: 28915-170 - Jardim Excelsior - Cabo Frio - RJ e Clovis Barbosa dos Santos Neto - Nacionalidade Brasileira - Endereço: Rua João Antônio Rocha, nº 14 - CEP: 28908-130 - Braga - Cabo Frio - RJ, tendo sido proferida sentença em 16/05/2025 com o seguinte teor: Por todo o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC/2015 c/c art. 3º do CPP). Condeno a querelante em custas judiciais, conforme certidão ao id. 57 . E como não tenha sido possível intimar a Querelante pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, fica a Querelante intimada da Sentença acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelar, querendo, ciente de que a sede deste Juizo funciona na Rua Ministro Gama Filho, s/n - Braga - Cabo Frio - RJ e-mail: [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vonte e seis. Eu, ______________ Marcio Gouveia de Oliveira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22508, digitei. E eu, ______________ Marcio Gouveia de Oliveira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22508, o subscrevo.