Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0857381-85.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.