Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
2. No caso, manutenção da constrição cautelar está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fazem referência às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, além da potencialidade lesiva e da grande quantidade de drogas encontradas (narra o Ministério Público que foram apreendidas toneladas de drogas de variadas espécies), o fato de os investigados possuírem registros criminais e a existência de uma organização criminosa estruturada com a finalidade do tráfico interestadual de drogas. Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis, nessas circunstâncias, não têm o condão de, isoladamente, revogar a custódia cautelar.
4. Recurso em habeas corpus improvido.