Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO APLICÁVEL. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO ÚNICA DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS REUNIDAS. PRECEDENTES.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a condição de reincidente se estende sobre a totalidade das penas somadas, aplicando-se fração única, inclusive na primeira condenação quando o réu ainda ostentava a condição de primário.
2. Agravo regimental improvido.