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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0990724-46.2025.8.19.0001

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0990724-46.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0990724-46.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MARTINS GARCIA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55, Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0990724-46.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MARTINS GARCIA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55, Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular