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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0831493-48.2023.8.19.0002

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0831493-48.2023.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0831493-48.2023.8.19.0002/RJ

AUTOR : JACKSON URBANO

ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARO DE ALMEIDA (OAB RJ203397)

ADVOGADO(A) : RAMON FILIPPO DA SILVA LOPES (OAB RJ196657)

RÉU : BANCO PAN S A

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

SENTENÇA

Diante da concordância externada pelo MP no Evento 111, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes no Evento 97, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, alínea ?b? do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0831493-48.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : JACKSON URBANO ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARO DE ALMEIDA (OAB RJ203397) ADVOGADO(A) : RAMON FILIPPO DA SILVA LOPES (OAB RJ196657) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante da concordância externada pelo MP no Evento 111, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes no Evento 97, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, alínea ?b? do CPC.