Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 309, CAPUT, DO CTB E 330 DO CP. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na aplicação da medida de internação, pois imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista que ficou consignada a reiteração do paciente no cometimento de atos infracionais, pela prática anterior de atos infracionais equiparados aos delitos de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de entorpecentes, não se podendo olvidar que, consoante consta do acórdão impugnado, "o menor já foi sentenciado por integrar organização criminosa, voltada especialmente para a prática do tráfico de drogas, inclusive, se tratando de uma ramificação do PCC - Primeiro Comando da Capital".
3. Ordem denegada.