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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 436.276

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/05/2018
Publicação
DJe 04/06/2018
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 309, CAPUT, DO CTB E 330 DO CP. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na aplicação da medida de internação, pois imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista que ficou consignada a reiteração do paciente no cometimento de atos infracionais, pela prática anterior de atos infracionais equiparados aos delitos de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de entorpecentes, não se podendo olvidar que, consoante consta do acórdão impugnado, "o menor já foi sentenciado por integrar organização criminosa, voltada especialmente para a prática do tráfico de drogas, inclusive, se tratando de uma ramificação do PCC - Primeiro Comando da Capital".

3. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator