Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante a reprimenda final tenha sido fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, é possível a fixação do regime fechado para o inicial cumprimento da pena, tendo em vista a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a qual foi considerada para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dados do julgamento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Informações complementares à ementa
"[...] importante ressaltar que a análise sobre o correto regime inicial de cumprimento de pena a ser imposto ao acusado não demanda o reexame do material fático e probatório, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos que já estão delineados nos autos, bem como a análise, estritamente jurídica, acerca da interpretação dada aos artigos 33 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/06. [...]".
Notas
Quantidade de droga apreendida: 19,760 kg de maconha e 26,971 g de cocaína.