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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no HC 432.571

Agravo Interno no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/05/2018
Publicação
DJe 04/06/2018
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. LEI 13.654/18. RECURSO PROVIDO.

1. A Lei 13.654/18 extirpou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, de rigor que retroaja para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF/88).

2. Recurso provido a fim de reduzir a pena imposta ao recorrente ao patamar de 8 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 17 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.