Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. LEI 13.654/18. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei 13.654/18 extirpou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, de rigor que retroaja para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF/88).
2. Recurso provido a fim de reduzir a pena imposta ao recorrente ao patamar de 8 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 17 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.