Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801001-81.2026.8.19.0030

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0801001-81.2026.8.19.0030
Inteiro teor

Ementa

iba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0801001-81.2026.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN GERHARDT VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0801001-81.2026.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN GERHARDT VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. MANGARATIBA, 21 de setembro de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular