Ementa
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0854058-46.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264) SENTENÇA Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.