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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0854058-46.2023.8.19.0021

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0854058-46.2023.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0854058-46.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264) SENTENÇA Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.