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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0031650-07.2021.8.19.0008

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0031650-07.2021.8.19.0008

Ementa

conforme CDA contida nos autos fls. 03. A parte executada, reconhecendo a dívida, firmou acordo de parcelamento em 01/02/2022. O prazo para cumprimento foi fixado em 4 meses. Instado a se manifestar para que junte aos autos CDA atualizada, o exequente quedou-se inerte. Em 15/09/2026, foi acostado aos autos extrato de pagamento do débito, conforme se verifica às fls. 45/46. É o breve relatório. Considerando que a quitação do débito tributário no curso do processo faz desaparecer o objeto da ação executiva fiscal e que, somado a isso, o pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 156, I do CTN c/c artigo 924, II do CPC, sem ônus para as partes, mormente porque sequer houve resistência à cobrança por parte do executado, aplicando ao caso, a regra do artigo 26 da LEF. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg.

Inteiro teor

Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de ROSENEY LOUZADA DA PAIXAO, em razão dos débitos tributários constituídos e inscritos em Dívida Ativa, conforme CDA contida nos autos fls. 03. A parte executada, reconhecendo a dívida, firmou acordo de parcelamento em 01/02/2022. O prazo para cumprimento foi fixado em 4 meses. Instado a se manifestar para que junte aos autos CDA atualizada, o exequente quedou-se inerte. Em 15/09/2026, foi acostado aos autos extrato de pagamento do débito, conforme se verifica às fls. 45/46. É o breve relatório. Considerando que a quitação do débito tributário no curso do processo faz desaparecer o objeto da ação executiva fiscal e que, somado a isso, o pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 156, I do CTN c/c artigo 924, II do CPC, sem ônus para as partes, mormente porque sequer houve resistência à cobrança por parte do executado, aplicando ao caso, a regra do artigo 26 da LEF. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Intimem-se. Cumpridos os itens acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.