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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000654-05.2026.8.19.0006

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
3000654-05.2026.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que não formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000654-05.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : FABIANA LAURINDO MARTINS ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que não formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.