Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0919378-35.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0919378-35.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que produza todos os efeitos legais, e, em consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento da avença.

Aguarde-se o cumprimento do pactuado em arquivo.

P.I

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0919378-35.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) RÉU : TATIANE DIAS DA FONSECA ADVOGADO(A) : LARISSA HORTENCIA LINS SILVA (OAB RJ253593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos no evento 1. As partes apresentaram acordo no evento 32, estando ambas regularmente representadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que produza todos os efeitos legais, e, em consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento da avença. Aguarde-se o cumprimento do pactuado em arquivo. P.I