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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0000494-85.1997.8.19.0058

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0000494-85.1997.8.19.0058

Ementa

Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de tributos, conforme CDA anexada aos autos. A partir da citação, nenhuma das inúmeras diligências restou frutífera, não sendo encontrados bens suficientes sequer para a garantia da execução. Transcorreu desde a suspensão do processo pelo artigo 40, da LEF, mais de cinco anos, operando-se assim a prescrição intercorrente. Em consequência extingo o processo com resolução de seu mérito, declarando prescrita a dívida que embasa a presente execução. Custas na forma da lei. Sem honorários, pois não houve sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, bem como cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de tributos, conforme CDA anexada aos autos. A partir da citação, nenhuma das inúmeras diligências restou frutífera, não sendo encontrados bens suficientes sequer para a garantia da execução. Transcorreu desde a suspensão do processo pelo artigo 40, da LEF, mais de cinco anos, operando-se assim a prescrição intercorrente. Em consequência extingo o processo com resolução de seu mérito, declarando prescrita a dívida que embasa a presente execução. Custas na forma da lei. Sem honorários, pois não houve sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, bem como cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.