Ementa
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de tributos, conforme CDA anexada aos autos. A partir da citação, nenhuma das inúmeras diligências restou frutífera, não sendo encontrados bens suficientes sequer para a garantia da execução. Transcorreu desde a suspensão do processo pelo artigo 40, da LEF, mais de cinco anos, operando-se assim a prescrição intercorrente. Em consequência extingo o processo com resolução de seu mérito, declarando prescrita a dívida que embasa a presente execução. Custas na forma da lei. Sem honorários, pois não houve sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, bem como cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.