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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 443.819

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/06/2018
Publicação
DJe 13/06/2018
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. POSIÇÃO DE DESTAQUE EM COMPLEXA E ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS SOLTOS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Havendo notícias de que o paciente ocupa posição de destaque em complexa e estruturada organização criminosa, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.

2. O fato de o paciente ter sido preso em data muito posterior à dos demais corréus soltos evidencia que eles estão em situações fático-processuais diferentes, não havendo como prosperar o pedido de extensão.

3. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o Dr. Guilherme Alexandre Ferreira pelo paciente, Adilson Vieira Lemos.