Ementa
O Município de São José do Vale do Rio Preto deflagrou a presente Execução Fiscal em face do executado(a) em epígrafe. A Fazenda Pública informa a quitação do débito, acostando a respectiva certidão negativa, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório, passa-se a decidir. Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC c/c artigo 156 I do CTN. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.