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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0001230-72.2022.8.19.0076

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001230-72.2022.8.19.0076

Ementa

O Município de São José do Vale do Rio Preto deflagrou a presente Execução Fiscal em face do executado(a) em epígrafe. A Fazenda Pública informa a quitação do débito, acostando a respectiva certidão negativa, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório, passa-se a decidir. Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC c/c artigo 156 I do CTN. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

O Município de São José do Vale do Rio Preto deflagrou a presente Execução Fiscal em face do executado(a) em epígrafe. A Fazenda Pública informa a quitação do débito, acostando a respectiva certidão negativa, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório, passa-se a decidir. Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC c/c artigo 156 I do CTN. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Inerte o executado, expedir-se-á certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo1º alínea ´f´ da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.