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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0894947-34.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0894947-34.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0894947-34.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : HDI SEGUROS S A

ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)

RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)

ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)

SENTENÇA

Pelo talho do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0894947-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : HDI SEGUROS S A ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Pelo talho do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos.