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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0822585-55.2026.8.19.0209

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0822585-55.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório passo a decidir: Na hipótese vertente, impõe-se observância do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 que dispõe, verbis: 2.16.2. PREVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO A extinção do processo sem análise do mérito gera prevenção do Juizado originário para futuras ações com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese de incompetência territorial. Destarte, reconhecida a prevenção e a impossibilidade de remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível, na forma do Enunciado 2.15, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do artigo 55 da Lei 9099/95. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta e dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dispensado o relatório passo a decidir: Na hipótese vertente, impõe-se observância do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 que dispõe, verbis: 2.16.2. PREVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO A extinção do processo sem análise do mérito gera prevenção do Juizado originário para futuras ações com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese de incompetência territorial. Destarte, reconhecida a prevenção e a impossibilidade de remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível, na forma do Enunciado 2.15, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do artigo 55 da Lei 9099/95. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta e dê-se baixa e arquivem-se. P.I.