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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 418.574

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/06/2018
Publicação
DJe 11/06/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. SANÇÃO FINAL REDUZIDA A PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADO. REGIME ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Reduzida a reprimenda final a patamar inferior a 4 anos de reclusão, inviável a manutenção do regime inicial mais gravoso, qual seja, o semiaberto, ainda que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo legal, porquanto, as instâncias de origem não se valeram da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis para agravar o modo prisional. Caracterizada, portanto, a ocorrência de reformatio in pejus.

2. Nos termos da jurisprudência da Corte, configura inovação a apresentação somente em agravo regimental de pleitos que deveriam ter sido expostos quando da impetração do habeas corpus, inviável, pois, de ser examinada nesta via.

3. Agravo regimental parcialmente provido para alterar o regime inicial para o aberto.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.