Ementa
Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 280 e o integral cumprimento das condições impostas durante o período de suspensão condicional do processo, conforme certificado à fl. 278, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIANO RANGEL, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas. Registrada eletronicamente. Tendo em vista o requerimento prévio e concordante do Ministério Público, reconheço a ocorrência de preclusão lógica e dispenso a intimação do referido órgão quanto à presente sentença. Intime-se a Defesa Técnica.