Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, o que faço com base no art. 485, IV c/c art. 76, p. 1º, I do NCPC Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se, observando-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora, ante a comprovação da sua condição de hipossuficiente. Intimem-se.